Legislação

Conhecer as principais normas e leis sobre investimento em São Tomé e Príncipe é muito importante na hora de investir.

Separamos aqui tudo o que precisa saber sobre os regimes de investimento, os requisitos de acesso aos benefícios e incentivos, assim como quais são estes benefícios e incentivos.

Caso pretenda ver esclarecida alguma informação, entre em contacto connosco através dos nossos contactos.

Legislação

Quais são os regimes de investimentos?

Existem três regimes de investimento:

  1. Regime simplificado
  2. Regime Geral
  3. Regime especial

Regime simplificado

Enquadra-se no regime simplificado o investimento cujo valor global esteja compreendido entre 50.000 € (cinquenta mil euros) e 249.999 € (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e nove euros).

Regime Geral

Enquadra-se no regime geral o investimento, cujo montante global se situe entre os valores equivalentes a 250.000 € (duzentos e cinquenta mil euros) e 4.999.999 € (quatro milhões novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove euros).

Regime especial

Enquadra-se no regime especial o investimento cujo montante global seja igual ou superior ao valor equivalente a 5.000.000 € (cinco milhões de euros).

QUAIS OS REQUISITOS DE ACESSO AOS BENEFÍCIOS E INCENTIVOS?

Podem beneficiar dos incentivos previstos no Código dos Benefícios Fiscais, os projetos de investimento, cujos promotores preencham os seguintes requisitos:

  • Ter no mínimo vinte por cento (20%) de capital disponível;
  • Demonstrar que possui uma situação econômica e financeira estável para a realização do projeto;
  • Apresentar certidão negativa de dívidas com o Estado e à Segurança Social;
  • Apresentar o estudo de viabilidade do projeto aceitável para o estado, que demonstre a criação de postos de trabalho de carácter permanente e direcionado a ocupação de mão-de-obra nacional e contribua no âmbito da responsabilidade social;
  • Apresentar o relatório de análise e demonstração do impacto económico do investimento para o país.

Quais são os incentivos e benefícios?

Os investimentos elegíveis ao abrigo do Código de Investimentos beneficiam de:

  • Isenção total do pagamento de direitos de importação sobre os bens e equipamentos destinados ao lançamento de novas atividades ou expansão de qualquer atividade em curso;
  • Benefícios fiscais sobre rendimento, ou seja, pagamento de uma taxa de impostos sobre rendimento de pessoas coletivas (IRC) de apenas 10%;
  • Amortização e reintegração acelerada – é permitida uma amortização acelerada nos investimentos realizados no sector do turismo, educação, saúde, novas tecnologias, bem como todo aquele sector vocacionado para exportação;
  • Dedução à matéria coletável para efeito de cálculo do IRC até ao limite máximo de 50%, do valor investido em equipamento especializado, durante os primeiros cinco anos a contar da data do início de atividade;
  • Dedução à matéria coletável para efeito de cálculo do IRS até ao limite máximo de 50%, do valor investido em equipamento especializado, durante os primeiros cinco anos a contar da data do início de atividade;
  • Dedução à matéria coletável para efeito de cálculo do IRC, do montante dos custos de investimentos realizados com a formação profissional de trabalhadores são-tomenses.

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